A nossa mais Alta Corte do
Judiciário, em sessão plenária rasgou a página da Constituição suprindo e
denegrindo a credibilidade do STF ao vivo e a cores. Pela atitude intempestiva
de um ministro que tirou a todos para palhaços ou marionetes, que esbanjou dote
para ator, com atuação de causar inveja. Na maior cara de pau se utilizou de manobra,
maquiagem ou maracutaia como que saindo de um saco de gatos, mas quando feita
por um ministro da Corte Suprema do Brasil mostra até aonde chegou à corrupção.
Ficou claro que abarcou nos três pilares da democracia, mas a maquiagem ecoa
como decisão final; num país sério seria um ex-ministro. Pois não passa de um
bom ator no cargo de ministro! Deve ser
julgado por seus pares, pois sua função de guardião da Constituição é de Juiz estritamente
técnico e jurídico da lei. Ou seja, de acordo com o seu saber jurídico:
esclarecer e dirimir dúvidas não evoca o de suprir palavras e pontuação
pertinente ao texto. Principalmente quando sua intenção visa alterar o mesmo
protegendo infratores. Ao riscar deixando inelegível a palavra: privativamente
e dois ponto (:) o ministro Barroso exerceu a função de legislador e defensor
de infratores atropelando o disposto na lei especifica. Sua atitude além de
expor o STF ao ridículo, aos olhos da nação colocou dúvidas sobre o grande
saber jurídico; do próprio e dos pares que compõem a mais alta corte do país? Fica
a pergunta: onde está à independência do poder judiciário e demais instâncias e
do STF que me pareceu contagiado e subserviente do executivo federal e leniente
ao ponto dos demais ministros concordarem com maracutaia executada pelo
ministro. Até por que agora paira a dúvida o circo foi armado, com os ministros
atores desempenhando o seu papel no folhetim; preparado para colocar e impor
uma nova regra, sem que a população pudesse se manifestar por ser uma decisão
do STF. Quando a nossa mais alta corte tenta legislar impondo goela abaixo, sua
vontade sem qualquer atitude de repúdio do seu presidente chegou ao fundo do
poço. Numa terra sem lei voltamos à idade da pedra. Ainda insistem em falar em
democracia e estado de direito, mas se as instituições pilares em que se
assenta foram corrompidas, onde o poder executivo cooptou o judiciário e
legislativo; a fazerem tudo de acordo com sua conveniência ditatorial
infringindo a ordem e a lei. Temos:
Explicando de forma simples como Barroso preparou o GOLPE no seu voto na
polêmica do processo do Impeachment
Texto original
Art. 51.
Compete
privativamente
à Câmara dos Deputados:
I –
autorizar, por dois terços de seus membros, a instalação de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II –
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
III –
elaborar seu regimento interno;
IV - dispor
sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei
para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
V –
eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
A MARACUTAIA DE
BARROSO PARA PROTEGER DILMA ALTERANDO A LEI QUE É CLARA:
Texto
após maquiagem
Art. 51.
Texto original
Compete (privativamente) à
Câmara dos Deputados(:) e também do Senado: supriu do texto a palavra (privativamente e :) – alteração
Texto alterado
Art. 51.
Compete
à Câmara dos Deputados e também do Senado:
I –
autorizar, por dois terços de seus membros, a instalação de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II –
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
III –
elaborar seu regimento interno;
IV - dispor
sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei
para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
V –
eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Um
Abraço,
31/12/2015.
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