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domingo, 3 de janeiro de 2016

Quem pune Ministro do STF que faz maracutaia abertamente?



A nossa mais Alta Corte do Judiciário, em sessão plenária rasgou a página da Constituição suprindo e denegrindo a credibilidade do STF ao vivo e a cores. Pela atitude intempestiva de um ministro que tirou a todos para palhaços ou marionetes, que esbanjou dote para ator, com atuação de causar inveja. Na maior cara de pau se utilizou de manobra, maquiagem ou maracutaia como que saindo de um saco de gatos, mas quando feita por um ministro da Corte Suprema do Brasil mostra até aonde chegou à corrupção. Ficou claro que abarcou nos três pilares da democracia, mas a maquiagem ecoa como decisão final; num país sério seria um ex-ministro. Pois não passa de um bom ator no cargo de ministro!  Deve ser julgado por seus pares, pois sua função de guardião da Constituição é de Juiz estritamente técnico e jurídico da lei. Ou seja, de acordo com o seu saber jurídico: esclarecer e dirimir dúvidas não evoca o de suprir palavras e pontuação pertinente ao texto. Principalmente quando sua intenção visa alterar o mesmo protegendo infratores. Ao riscar deixando inelegível a palavra: privativamente e dois ponto (:) o ministro Barroso exerceu a função de legislador e defensor de infratores atropelando o disposto na lei especifica. Sua atitude além de expor o STF ao ridículo, aos olhos da nação colocou dúvidas sobre o grande saber jurídico; do próprio e dos pares que compõem a mais alta corte do país? Fica a pergunta: onde está à independência do poder judiciário e demais instâncias e do STF que me pareceu contagiado e subserviente do executivo federal e leniente ao ponto dos demais ministros concordarem com maracutaia executada pelo ministro. Até por que agora paira a dúvida o circo foi armado, com os ministros atores desempenhando o seu papel no folhetim; preparado para colocar e impor uma nova regra, sem que a população pudesse se manifestar por ser uma decisão do STF. Quando a nossa mais alta corte tenta legislar impondo goela abaixo, sua vontade sem qualquer atitude de repúdio do seu presidente chegou ao fundo do poço. Numa terra sem lei voltamos à idade da pedra. Ainda insistem em falar em democracia e estado de direito, mas se as instituições pilares em que se assenta foram corrompidas, onde o poder executivo cooptou o judiciário e legislativo; a fazerem tudo de acordo com sua conveniência ditatorial infringindo a ordem e a lei. Temos:

Explicando de forma simples como Barroso preparou o GOLPE no seu voto na polêmica do processo do Impeachment

Texto original

Art. 51.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instalação de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III – elaborar seu regimento interno; 
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


A MARACUTAIA DE BARROSO PARA PROTEGER DILMA ALTERANDO A LEI QUE É CLARA:

Texto após maquiagem

Art. 51.

Texto original

Compete (privativamente) à Câmara dos Deputados(:) e também do Senado: supriu do texto a palavra (privativamente e :) – alteração

Texto alterado

Art. 51.

Compete à Câmara dos Deputados e também do Senado: 

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instalação de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III – elaborar seu regimento interno; 
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

Um Abraço,
31/12/2015.   

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