Tribunal abriu brecha para compensação do corte em caso de acordo e diz
que punição não pode ocorrer se a greve ocorrer por conduta ilícita do poder
público
Da redação, 27/10/2016,
www.veja.com.br
Para o ministro Luís Roberto Barroso, "quem quer fazer greve não
pode terceirizar o ônus (...). A paralisação não pode ocorrer sem maiores conseqüências".
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que servidores
públicos em greve deverão ter descontado em suas folhas de pagamento
os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a
compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será
incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do
próprio poder público.
O caso em discussão pelo plenário do STF girou em
torno de um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do
Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça
fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de
trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.
“O administrador público não apenas pode, mas tem o
dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada
distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a
paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores
sem maiores conseqüências”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o
servidor souber, desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a
pagar”. “Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu
acho que quem quer faz a greve não pode terceirizar o ônus”, comentou o
ministro.
Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto
não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro
citou como exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UERJ), em virtude do não-pagamento de salários de boa parte dos
funcionários terceirizados.
“Quem paga a greve é o contribuinte, porque a
escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem
funcionar”, disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o
“tumulto enorme” provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações
nas universidades, que se arrastam por meses. “Essas pessoas têm o direito de
ter o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos
falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz
greve. O Brasil é um país realmente psicodélico”, disparou Mendes.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do
desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os
ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia.
Prejuízo
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco
Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra. “O exercício de um direito
não pode implicar, de início, prejuízo, e prejuízo nessa área sensível que é a
área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família”, ponderou
Marco Aurélio.
Para Lewandowski, a decisão de cortar o salário não
pode ser unilateral, precisando ser submetida à Justiça. “Tenho muita
resistência a estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito
constitucional”, afirmou Lewandowski.
O julgamento do caso no STF foi iniciado em
setembro de 2015, quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu
como regra o não-pagamento de salários a servidores que aderem ao movimento
grevista, a menos que os dias parados fossem compensados e se estabelecesse uma
negociação dos descontos entre ambas as partes.
(Com Estadão Conteúdo)
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