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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

STF: prisão em 2ª instância vale para todos os casos



Votação aconteceu por meio do plenário virtual na noite desta quinta-feira. A decisão foi aprovada por 6 votos a 4

Por Da redação, 11/11/2016,
 www.veja.com.br

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a prisão em segunda instância vale para todos os casos. STF: prisão em 2ª instância vale para todos os casos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação no plenário virtual, nesta quinta-feira, que os réus condenados em segunda instância podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes na Justiça. Por seis votos favoráveis e quatro contrários, os ministros decidiram estender a orientação a todas as instâncias do Judiciário.

As duas ações que voltaram a ser julgadas pelo STF foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) com a alegação de que ninguém pode ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerando-se o princípio de presunção da inocência. 

Em outubro, o Supremo já havia confirmado, por seis votos a cinco, que a execução das penalidades pode ser feita já na segunda instância, sem depender trânsito em julgado. Na época, o ministro Luiz Fux resumiu: “Estamos discutindo isso porque no Brasil as condenações são postergadas com recursos aventureiros, por força de recursos impeditivos do trânsito em julgado”.

Votaram a favor da prisão em segunda instância, os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra e a ministra Rosa Weber não se manifestou.

“Se de um lado a presunção de inocência juntamente com as demais garantias de defesa devem viabilizar ampla disponibilidade de meios e oportunidades para que o acusado possa intervir no processo crime em detrimento da imputação contra si formulada, de outro, ela não pode esvaziar o sentido público de justiça que o processo penal deve ser minimamente capaz de prover para garantir a sua finalidade última, de pacificação social”, afirmou o ministro Teori, relator do processo, na decisão.

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