Votação aconteceu por meio do
plenário virtual na noite desta quinta-feira. A decisão foi aprovada por 6
votos a 4
Por Da
redação, 11/11/2016,
www.veja.com.br
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a prisão em
segunda instância vale para todos os casos. STF: prisão em 2ª instância vale
para todos os casos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação
no plenário virtual, nesta quinta-feira, que os réus condenados em segunda
instância podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes na
Justiça. Por seis votos favoráveis e quatro contrários, os
ministros decidiram estender a orientação a todas as instâncias do
Judiciário.
As duas ações que voltaram a ser julgadas pelo STF
foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido
Ecológico Nacional (PEN) com a alegação de que ninguém pode ser
considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória, considerando-se o princípio de presunção da inocência.
Em outubro, o Supremo já havia confirmado, por seis
votos a cinco, que a execução das penalidades pode ser feita já na segunda
instância, sem depender trânsito em julgado. Na época, o ministro Luiz Fux
resumiu: “Estamos discutindo isso porque no Brasil as condenações são
postergadas com recursos aventureiros, por força de recursos impeditivos do
trânsito em julgado”.
Votaram a favor da prisão em segunda instância, os
ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e
Luís Roberto Barroso. Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello
e Ricardo Lewandowski votaram contra e a ministra Rosa Weber não se manifestou.
“Se de um lado a presunção de inocência juntamente
com as demais garantias de defesa devem viabilizar ampla disponibilidade de
meios e oportunidades para que o acusado possa intervir no processo crime em
detrimento da imputação contra si formulada, de outro, ela não pode esvaziar o
sentido público de justiça que o processo penal deve ser minimamente capaz de
prover para garantir a sua finalidade última, de pacificação social”, afirmou o
ministro Teori, relator do processo, na decisão.
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