Segundo Marcelo Odebrecht,
Alexandrino Alencar e Paulo Melo, empreiteira compraram mesmo um terreno,
usando empresa laranja, para construir o Instituto Lula
Por Reinaldo
Azevedo, 21/12/2016,
www.veja.com.br
Terreno
comprado pela Odebrecht. Delatores dizem que era para o Instituto Lula, que
acabou indo para outro endereço
Na segunda-feira, o juiz Sergio Moro fez o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva réu pela quinta vez, a terceira na Lava
Jato. Nesta terça, já vazaram trechos das respectivas delações de três
executivos da Odebrecht: do próprio Marcelo, ex-presidente do grupo; de
Alexandrino Alencar, ex-diretor de relações institucionais e tido como amigo do
petista; e de Paulo Melo, ex-diretor-superintendente da Odebrecht Realizações
Imobiliárias. E os três confirmam o teor da denúncia acatada por Moro.
Reportagem publicada pela Folha nesta quarta informa que o
trio confirmou que a Odebrecht comprou mesmo o terreno da Rua Dr. Haberbeck
Brandão, nº 178, em São Paulo, para servir de sede ao Instituto Lula. Segundo o
depoimento, o prédio seria erguido posteriormente por uma espécie de consórcio
de empreiteiras.
A denúncia do Ministério Público Federal, acatada
por Moro, sustenta que o terreno e o prédio seriam parte da propina paga pela
empreiteira decorrente dos negócios que mantinha na Petrobras. Os delatores da
Odebrecht afirmam que uma outra empresa foi usada como laranja na operação. O
terreno foi comprado em nome da DAG Construtora, por R$ 7,6 milhões.
E por que o projeto não foi adiante?
Lula e sua mulher, Marisa Letícia, teriam ido
visitar o local e não teriam gostado. A Odebrecht, segundo a delação, ficou de
ver, então, uma alternativa, mas o projeto acabou não indo adiante, e o
instituto Lula foi construído em outro local. Na busca e apreensão realizada no
famoso sítio de Atibaia, a Polícia Federal encontrou projetos do instituo. Na
planilha da Odebrecht, há o item “Prédio IL”.
Na mesma denúncia, lembre-se, o Ministério Público
afirma que também um apartamento de cobertura vizinho ao de Lula, em São
Bernardo, resulta de pagamento de propina da Odebrecht. Segundo a defesa, o
ex-presidente paga aluguel desse imóvel.
Quando Moro aceitou a denúncia, um dos defensores
de Lula, Cristiano Zanin Martins, emitiu uma nota em que afirma: “O que se
observa é a ânsia desmesurada e crescente de prover acusações a Lula em tempo
recorde. A denúncia hoje recebida é proveniente de um inquérito policial no
qual o ex-presidente e seu advogado [Roberto Teixeira] tiveram apenas dois dias
para se manifestar e, em menos de um dia útil, já estavam indiciados. A
denúncia foi oferecida três dias úteis depois, e o recebimento da peça
acusatória se deu 4 dias úteis depois”.
Vamos ver. O que a defesa de Lula tem a seu favor
no caso? O instituto efetivamente não foi construído no local. Mas isso basta
para descaracterizar, por exemplo, a acusação de corrupção passiva? Não. Vamos
ver o que diz o Artigo 317 do Código Penal: “Art. 317 – Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou
antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º –
A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica
infringindo dever funcional. § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar
ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou
influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
Em 2010, ano em que se deu a compra, Lula era
presidente da República. Ainda que o Ministério Público Federal não consiga
provar por A mais B que o dinheiro empregado pela Odebrecht era propina
decorrente de falcatrua praticada em obra pública, não ficará difícil
evidenciar que estava no ar ao menos a promessa de vantagem. Uma empreiteira
deve ter seus motivos para manter relação tão estreita com um presidente da
República.
Isso, claro, na hipótese de se confirmar a versão
dos delatores, que os advogados de Lula repudiam.
Para que Lula seja condenado nessa ação e para que
a eventual sentença de Moro seja confirmada em instâncias superiores, será
preciso demonstrar que havia, sim, ao menos uma promessa, conhecida pelo então
presidente, de ser beneficiado pela Odebrecht. E que essa promessa decorria da
ajuda objetiva que Lula, um servidor da República, poderia prestar à empresa. É
o momento em que um simples projetinho riscado no papel, encontrado no sítio de
Atibaia, ganha relevância.
Nesse caso, Lula pode ter se complicado bastante.
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