Atenção! Lei da Ficha Limpa é, de
fato, omissa em relação ao presidente da República, mas Cunha, se cassado,
incide na Alínea b da Lei Complementar 64
Por Reinaldo
Azevedo, 01/09/2016,
www.veja.com.br
Não!
A decisão que beneficiou — por enquanto
ao menos — Dilma Rousseff, livrando-a da inabilitação para cargos públicos, não
vai beneficiar automaticamente o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que não
quer dizer que ele não vá tentar manobrar, é claro! Como é mesmo? Se a
Constituição não existe, então tudo pode parecer permitido. Vamos ver.
É preciso pôr alguns pressupostos nesse
debate.
Em primeiro lugar, Ricardo Lewandowski
tomou uma decisão inconstitucional ao fatiar a votação — na verdade, ele fatiou
a Constituição e a fez objeto de destaque. A manobra é grosseira. Tanto pior
porque ancorada num artigo meramente procedimental do Regimento Interno do
Senado e num erro crasso cometido pela Casa no julgamento de Collor. Mas esse é
apenas um registro de rigor. O que importa é outra coisa.
A Lei da Ficha Limpa, aquela que já
nasceu de porre, que torna inelegível até alguém que tenha sido punido por um
conselho profissional, é, de fato, omissa quanto à inelegibilidade de um presidente
da República condenado por crime de responsabilidade.
O texto é tão estúpido que um
presidente se torna inelegível se renunciar, mas não se for condenado. Faz
sentido? A resposta, obviamente, é não.
Ocorre que, se Cunha for cassado, seu
caso está previsto na Alínea b da Lei Complementar nº 64, que vem a ser
justamente aquela que foi alterada pela chamada Ficha Limpa. E aquela alínea
foi recepcionada no novo texto. Lá está escrito que são inelegíveis:
“Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;”
Se Cunha for cassado, será por quebra
do decoro parlamentar, que é justamente o Inciso II do Artigo 55, de que trata
a lei.
A chance de o deputado não ter seus
direitos políticos cassados, pois, é ser absolvido. Se for condenado, ele cai
na Lei da Inelegibilidade. A gambiarra de Lewandowski não serve pra ele.
Sim, inventada uma gambiarra, grotesca
como foi, talvez se tente inventar outras. Uma coisa é fato: a tramóia que, por
enquanto, beneficia Dilma não beneficia Cunha. Será preciso apelar a um novo
dispositivo do direito criativo.
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