É vergonhoso! Abaixo a ditadura da OAB, submetida que foi à metafísica
petralha! É hora de o republicanismo chegar a essa corporação de ofício de
caráter medieval. É claro que sua natureza indefinida e única, no cotejo com os
poderes de que dispõe, faz dela uma entidade que agride fundamentos da
Constituição. Quais membros de nossa corte suprema teriam a coragem de botar o
dedo nessa ferida?
Por Reinaldo Azevedo, 16/02/2016,
www.veja.com.br
Nos últimos anos, a OAB — Ordem dos Advogados do
Brasil — não cansa de envergonhar a sua própria história. Desde a chegada do PT
ao poder, o que se tem é uma rotina de sujeição, de cerviz dobrada, de
genuflexão, de submissão ao poder, coisas que vão além do limite da vergonha e
do constrangimento.
Nesta terça, Claudio Lamachia, novo presidente
da Ordem, anunciou que entregará ao Conselho de Ética da Câmara um pedido de
afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.
Para Lamachia, não se pode “ter hoje um presidente
da Câmara dos Deputados com todas essas acusações e ainda podendo interferir no
caso”.
Já sobre a presidente Dilma Rousseff, ele afirmou que
a Ordem não tem uma unanimidade sobre o tema e que ainda vai discutir o
assunto. Segundo ele, a entidade está dividida sobre qual posição tomar em
relação ao impeachment, e essa divisão é motivada pela complexidade do tema.
Como é que é?
Então não se pode ter um presidente da Câmara como
Cunha, interferindo, diz a OAB, nas questões do Conselho de Ética, mas se pode
ter uma presidente como Dilma, que defende Lula sem apresentar um miserável
argumento?
Quando a presidente da República promove uma
reforma ministerial com o fito exclusivo de conseguir o número necessário de
votos na Câmara para que a denúncia seja recusada, ela está ou não está
interferindo no processo?
Quando a presidente libera um ministro para
reassumir por um dia a vaga de deputado só para tentar eleger o líder de um
líder que vai ajudar a combater o impeachment, está ou não está interferindo no
processo?
Que parte da Lei 1.079, que define os crimes de
responsabilidade, a OAB não entendeu? Quais trechos dos Artigos 85 e 86 da
Constituição são de difícil compreensão para os doutores? Posso explicar se
quiserem.
Este é, sem dúvida, um dos piores momentos da
história da OAB. Que curioso, não? A ditadura militar lhe inspirava a
resistência; o poder petista, na democracia, a leva ao rastejo mais abjeto.
E sabem por que a coisa é ainda pior? Só se pode
advogar com a chancela da OAB. Não é uma questão volitiva. É uma imposição.
Aliás, tivesse qualquer outra entidade esse estatuto, a OAB se insurgiria
contra ela, não é mesmo?
Vocês sabiam que nem o STF conseguiu definir que diabo
é a OAB? Nas palavras de um ministro, “a natureza jurídica da Ordem dos
Advogados é realmente bastante controvertida. Não há autor que tenha
apresentado até hoje uma definição clara, aceita unanimemente no que diz
respeito à natureza jurídica da Ordem. Alguns falam em corporação especial,
corporação pública, autarquia, autarquia especial, federação de corporações; na
verdade, não há unanimidade.”
Controvertida é
pouco!
E o professor Edvaldo Nilo esclarece:
1: Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta;
2: a OAB não precisa obrigatoriamente fazer concurso público;
3: a OAB não é uma autarquia na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” ou agências reguladoras;
4: a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União;
5: por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada;
1: Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta;
2: a OAB não precisa obrigatoriamente fazer concurso público;
3: a OAB não é uma autarquia na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” ou agências reguladoras;
4: a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União;
5: por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada;
Assim sendo, o plenário do STF disse que a OAB é
uma entidade sui generis, chamada de “serviço público independente” que pode
muito bem ser classificada como autarquia sui generis, como diz grande parte da
doutrina.
Ou por outra: talvez essa seja a melhor definição
do que vem a ser uma oligarquia, não é mesmo? Uma vez que a Ordem, que não está
submetida a nenhum controle externo, que não deve satisfações a ninguém,
dispõe, não obstante de poderes excepcionais sobre uma atividade de caráter
público, a advocacia, com “direito” assegurado de indicar nomes para tribunais.
Se querem um resquício claro de um poder que nada
tem de republicano, meus caros, tomem a OAB como exemplo.
Quando ela se opunha ao poder, bem! Essa sua
natureza era coberta por uma escolha certa — ainda que essa escolha certa não
mudasse sua natureza primitiva. Agora que escolheu o caminho da sujeição, então
se percebe com mais clareza seu caráter autoritário.
A OAB se outorga o direito de decidir com quais
crimes ela condescende e com quais não condescende.
É vergonhoso! Abaixo a ditadura da OAB, submetida
que foi à metafísica petralha!
É hora de o republicanismo chegar a essa corporação
de ofício de caráter medieval.
É claro que sua natureza indefinida e única, no
cotejo com os poderes de que dispõe, faz dela uma entidade que agride
fundamentos da Constituição.
Quais membros de nossa corte suprema teriam a
coragem de botar o dedo nessa ferida?
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