POR MÍRIAM LEITÃO, 08/10/2015,
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O
ministro Augusto Nardes terminou a sua fala ontem dizendo que o Tribunal de
Contas da União tem que ser o guardião da Lei de Responsabilidade Fiscal. E de
fato foi esse o papel que o TCU assumiu. O governo Dilma afrontou a LRF em
artigos e princípios, ao omitir passivos, ao se endividar junto a bancos
públicos através de atrasos inexplicáveis nos repasses e deixou de seguir o
ritual das metas fiscais.
O
ministro Weder de Oliveira disse que a história recente mostra que é preciso
“vigilância permanente” porque a “cultura da responsabilidade fiscal” pode ser
perdida. Disse ainda que não pode haver tolerância com o descumprimento da lei
porque isso se propaga em outros níveis administrativos.
O
Tribunal de Contas da União fez história porque exerceu os poderes
constitucionais que tem e fortaleceu a lei que sustenta a estabilidade
monetária. Daqui para diante, qualquer chefe de executivo pensará duas vezes
antes de cometer as irregularidades que a presidente Dilma cometeu. O dia de
ontem estabeleceu um parâmetro que guiará outros administradores públicos.
Quantas
vezes o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-ministro Guido Mantega
foram questionados sobre as práticas irregulares na contabilidade pública?
Quantas vezes os especialistas em finanças do governo alertaram para o risco de
se desmoralizar a lei que foi construída com tanto esforço pelo país? Eles
ignoraram, fizeram ironias e continuaram inventando um truque por mês para
tirar a transparência das contas públicas. Ontem, o TCU concluiu que as
irregularidades somadas chegavam a um volume de R$ 106 bilhões.
A mais
conhecida delas foi mandar os bancos e fundos pagarem compromissos
orçamentários, demorar muito para quitar, e chegar a montantes exorbitantes de
passivo junto a essas instituições. O argumento usado em determinado momento
foi que isso era prática em outros governos. Um gráfico mostrado por Augusto
Nardes matou esse argumento. Todas as administrações ficaram ligeiramente
negativas por algum tempo com os bancos públicos, mas só a presidente Dilma em
2013 e, mais ainda, em 2014 abriu um fosso de bilhões nessas instituições.
O artigo
36 da LRF diz que é proibido uma operação de crédito junto à instituição que o
governo controla. O artigo 38 avisa que em hipótese alguma pode haver operação
de crédito ou antecipação de receita junto a bancos públicos no último ano de
mandato. Dilma usou os bancos para cumprir obrigações orçamentárias, tornando o
que era uma relação contratual em uma operação de crédito, como o fez de forma
mais abusiva no último ano do primeiro mandato. A lei estabeleceu isso porque a
relação promiscua entre governadores, presidentes com os bancos públicos
quebraram inúmeras instituições financeiras.
Houve
outros pontos que Nardes citou. O artigo nove estabelece que haja um ritual no
acompanhamento dos objetivos fiscais. A cada dois meses é feita uma avaliação
de receita, despesa e parâmetros econômicos para que a administração possa ir
ajustando as despesas para que não se descumpra a meta. O governo não fez os
contingenciamentos necessários quando apareceram os sinais de alerta, liberou
dinheiro quando deveria ter reduzido despesas, aprovou receitas suplementares
sem passar pelo Congresso e, ao fim, descumpriu a meta. Depois pediu
autorização para alterar o número.
Manter o
controle e a transparência das contas é uma das bases da democracia. Quem paga
impostos tem o direito de saber quanto se arrecada, quanto se gasta, como e com
o que se gasta. Manipulações para omitir dívidas, esconder despesas, postergar
pagamentos, falsear estatísticas tiram a transparência e sonegam informação ao
pagador de impostos.
Em nota,
o Palácio do Planalto criticou a suposta tentativa de “penalizar ações
administrativas que visavam à manutenção de programas fundamentais para o povo
brasileiro, tais como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida”. Até quando o
governo usará esses programas como chantagem para encobrir o desrespeito à lei?
Foram 15 indícios de irregularidades identificadas pelo corpo técnico do TCU. O
cumprimento da lei não é obstáculo aos programas sociais. Pelo contrário, é ela
a base da estabilidade econômica.
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