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terça-feira, 5 de abril de 2016

Com ministros tendo vergonha na cara, Marco Aurélio será derrotado por 10 a 1



Liminar que obrigaria tramitação de impeachment de Michel Temer é um disparate

Por Reinaldo Azevedo, 05/04/2016,
www.veja.com.br

NOTA – Post abaixo adapta e funde dois textos escritos nos últimos dias sobre o assunto.

Marco Aurélio concedeu uma liminar que tenta obrigar a recepção, pela Presidência da Câmara, de uma denúncia visando a um processo de impeachment contra Michel Temer, vice-presidente da República. Trata-se de uma farsa jurídica, de uma fraude intelectual e de uma mentira factual. E é o que vou demonstrar aqui.

Perdi a paciência com Marco Aurélio. Que diferença isso faz pra ele? Que seja nenhuma! Para mim, faz toda. E isso me basta. Mas vou contar por quê. Há categorias nas quais não admito zonas cinzentas. A honestidade intelectual é uma delas. Ou se é honesto intelectualmente ou não se é.

Este senhor saltou o muro cá na minha classificação. É raro alguém me enganar nessa área, mas impossível não é. Já cheguei a elogiar o que me parecia à coragem do doutor de andar na contramão, mesmo quando discordei dele. O arquivo esta aí. Agora vejo o que coragem não era, mas desejo de aparecer — isso na hipótese virtuosa.

Há um tipo de oportunismo que cresce à sombra da generosidade alheia. Cedo ou tarde, a fraude se revela. Já me livrei, no terreno intelectual, precocemente de algumas farsas. Outras duraram mais tempo. É o caso. E aí a admiração cede ao fastio. As características que antes pareciam interessantes se revelam só a reiteração da fraude. É chato! Prefiro admirar as pessoas a desprezá-las.

Marco Aurélio surpreendeu o direito, a lógica e o bom senso, há alguns dias, ao convidar Dilma a recorrer ao Supremo contra a eventual aprovação da denúncia do impeachment pela Câmara, antecipando desavergonhadamente seu voto.

Deixou claro não ver crime de responsabilidade e ainda convidou a todos a um convescote. O ministro que, não raro, faz questão de ser do contra, convidou Executivo e Legislativo a se sentar à volta da mesa para resolver suas diferenças. Com mais ousadia, incluiria também o Judiciário, entregando o país ao comando do “PUN”: o Partido Único.

Qual é o busílis? Um advogado chamado Mariel Marley Marra havia protocolado há tempos na Câmara uma denúncia por crime de responsabilidade contra Michel Temer, acusando-o de responsável por algumas pedaladas fiscais.

Cunha, sem ver motivos para tanto, mandou arquivar o pedido. O doutor Mariel resolveu entrar com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para obrigar o presidente da Câmara a aceitar o pedido, mandando constituir a comissão para avaliar o caso.

E o que fez Marco Aurélio? Concedeu à liminar:

“Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer”.

O senhor Marco Aurélio parece querer usurpar para si e para o STF uma função que, por determinação do Parágrafo 2º do Artigo 218 do Regimento da Câmara, é exclusiva da Presidência da Casa, a saber:

“§ 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.”

Mas não é só isso, não. Lembram-se das liminares concedidas por Teori Zavascki e Rosa Weber contra o rito do impeachment que havia sido decidido por Cunha? Pois é… Elas fizeram duas coisas, confirmadas pela maioria dos ministros: suspenderam o rito, MAS REAFIRMARAM QUE É PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA CÂMARA RECEBER OU RECUSAR A DENÚNCIA. E FIM DE PAPO.

Ora, foi por isso que, à época, escrevi aqui que os dois ministros não tinham tirado poder nenhum de Cunha. Só tinham cassado mesmo o de a oposição recorrer caso o presidente da Câmara tivesse rejeitado a denúncia. O texto está aqui.

Aliás, houve até uma coisa engraçada. Deputados petistas resolveram recorrer ao Supremo contra a decisão de Eduardo Cunha. Anunciaram depois a desistência porque o relator seria Gilmar Mendes. Com a maledicência costumeira, afirmaram que não adiantaria mesmo, já que o ministro iria votar contra o interesse do PT. Era pura patranha. Eles sabiam não haver a menor chance. Escrevi a respeito aqui no dia 3 de dezembro.

Concedida a liminar por Marco Aurélio, restará à Presidência da Câmara entrar com agravo regimental para que os demais ministros decidam. E é claro que a liminar será derrubada com base no Regimento Interno da Câmara e na jurisprudência.

Que pena!

Que pena Marco Aurélio estar a desempenhar esse papel! Há um grande estranhamento em certos nichos do direito com o seu exótico comportamento. Há, no entanto, quem o ache explicável e aponte a guinada, vamos dizer, pró-Planalto de Marco Aurélio depois que a filha, de apenas 37 anos, foi nomeada pela presidente Dilma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

Sim, ela foi a mais votada de uma listra tríplice enviada pelo tribunal à presidente. Venceu dois profissionais bem mais experientes: Rosane Thomé, de 52 anos, e Luiz Henrique Alochio, de 43. Comenta-se que o Planalto se movimentou para conquistar esse resultado.

Que chato! Prefiro admirar as pessoas a desprezá-las; apontar-lhes o talento a lhes perceber a falseta. Desta feita, o ministro foi um pouco longe demais. Ainda que seja só pelo desejo de aparecer.

Coisas estranhas

É bom que fiquemos atentos. Num dia, um dos integrantes da corte, como Roberto Barroso, deixa claro que não considera o PMDB uma alternativa de poder — como se lhe coubesse tal papel. E o fez nas dependências do Supremo, como ministro do Supremo. No outro, essa peça lamentável produzida por Marco Aurélio.

Há alguns dias, este senhor estava vituperando contra o impeachment de Dilma. Mas resolve usurpar uma competência do presidente da Câmara para dar seqüência a um absurdo pedido de impeachment de Temer.

Para encerrar

As ditas pedaladas de que Temer é acusado nem pedaladas são.

Segundo ofício do Ministério Público de Contas Junto a TCU (ver imagem abaixo), os tais decretos assinados por Temer, que também constituiriam pedalas, não o são ainda que ele os tivesse assinado por vontade. A razão? Quando ele os assinou, a meta fiscal não havia sido mudada ainda pelo governo e, portanto, os gastos estavam dentro do previsto.

Marco Aurélio não foi poupado pelo senso de ridículo. Que os outros ministros façam a coisa certa e decidam segundo a lei, a técnica e a jurisprudência. Ele tem de ser derrotado por 10 a 1 se os demais ministros tiverem vergonha na cara. Se não for, aí convém tirar mesmo aquele crucifixo do Supremo e pôr no lugar o retrato de Hugo Chávez.

Afinal, a corte já terá sido infiltrada pelos bolivarianos.

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