Matéria chegou a entrar na pauta
da Câmara por vias tortas, mas acabou não sendo votada
Por Reinaldo
Azevedo, 20/09/2016,
www.veja.com.br
Apareceu uma criança sem pai ontem na
Câmara, um verdadeiro enjeitadinho. Ninguém quer pegar o bebê no colo porque
ele deveria ter vindo à luz à socapa, mas eis que todo mundo ficou sabendo. E
aí… cachorro com muitos donos morre de fome, não é? A que me refiro? A uma
proposta que surgiu na Câmara para anistiar os que recorreram ao caixa dois em
eleições passadas.
Em que consistia a manobra? Eis que
entrou na pauta, de repente, o proposto para transformar em crime, previsto no
Código Penal, o caixa dois de campanha — trata-se de uma daquelas 10 medidas
propostas pelo Ministério Público Federal. Mas como é que se poderia votar esse
troço, que ainda está em debate? Ora, usando um texto que tramita desde 2007 na
Casa, que trata de regras eleitorais, e que já está pronto para votação —
bastando, para isso, que entre em pauta.
Assim, a proposta da criminalização do
caixa dois seria apresentada como um substitutivo ao texto antigo, o que é
regimental. Mas com uma emenda: justamente a anistia.
Argumento maroto: ainda que o caixa
dois passe a ser crime, previsto no Código Penal, a lei não pode retroagir para
punir ninguém. Isso é verdade. Mas daí a aproveitar a proposta para uma anistia
geral vai uma grande diferença. Até onde a imprensa apurou, quase todo mundo
participou da manobra, mas ninguém admite: Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da
Câmara; Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, PSDB, PT, DEM, PR, PP
e companhia.
Alguns parlamentares, inconformados,
estrilaram, e a matéria foi retirada de pauta. O mais curioso é que ninguém
conseguia dizer como ela entrou em pauta.
Só para lembrar: caixa dois de campanha
é crime eleitoral, previsto no Artigo 350 do Código Eleitoral, com pena que
varia de um a cinco anos. O MPF também quer responsabilizar os partidos.
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