Antes de discutir se é razoável
gastar dinheiro público para manter o acervo de Lula, é necessário investigar
detalhadamente o conteúdo dos 14 contêineres, coisa que até agora não se fez
Por Augusto
Nunes, 18/09/2016,
www.veja.com.br
Editorial do Estadão
De acordo com os cálculos feitos pelo Ministério
Público Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu ao menos R$
3,7 milhões a título de propina da OAS. Segundo a denúncia apresentada, está
incluído nesse valor, além das benesses referentes ao triplex do Guarujá, o
montante de R$ 1,3 milhão que a empreiteira teria pago pela armazenagem, entre
2011 e 2016, de 14 contêineres de Lula.
Não há dúvida a respeito de quem bancou o custeio
dessa armazenagem. O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto – que também
foi denunciado pela Operação Lava Jato por crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro –, admitiu ter recorrido à generosa empreiteira para que
ela pagasse a conta da manutenção do acervo do ex-presidente.
Segundo Okamotto, ele não tinha alternativa. “É que
não tínhamos dinheiro. Quando fizemos o contrato não tinha recursos. Como vai
pagar um aluguel de R$ 25 mil? Não tinha outro jeito. Como é que ia fazer? Onde
iria guardar 14 contêineres?”
Dizendo não se tratar de um crime, Okamotto afirma
que não se arrepende da decisão de pedir ajuda para a empreiteira. “Eu
realmente pedi para a OAS, se isso for um crime então você me diga qual é a
pena que sou obrigado a cumprir. Eu sempre disse que pedi apoio à OAS”,
reconheceu o diligente Okamotto, que soube com precisão onde buscar os recursos
de que tanto necessitava.
O presidente do Instituto Lula disse ainda que o
conteúdo dos 14 contêineres – bens que, segundo ele, “integram o patrimônio
cultural brasileiro e são declarados de interesse público” – justificaria que a
empreiteira recorresse aos benefícios fiscais concedidos pela Lei Rouanet. “A
OAS para mim deveria inclusive reivindicar Lei Rouanet porque está fazendo um
pagamento para manter um bem cultural do povo brasileiro”, opinou.
Antes de discutir se é razoável gastar dinheiro
público para manter o acervo de Lula, é necessário investigar detalhadamente o
conteúdo dos 14 contêineres, coisa que até agora não se fez. Fala-se
simplesmente que ele é composto de milhares de cartas e presentes ao
ex-presidente Lula.
Ora, existe um Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos (Decreto 4.081/2002), que proíbe o recebimento de presentes. O art. 10
é claro: “É vedado ao agente público, na relação com parte interessada não
pertencente à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de organismo
internacional de que o Brasil participe, receber presente, transporte,
hospedagem, compensação ou quaisquer favores, assim como aceitar convites para
almoços, jantares, festas e outros eventos sociais”.
No caso de ser impossível ou inconveniente rejeitar
o presente oferecido, o parágrafo 2.º do mesmo artigo do Código de Ética define
o destino a ser dado: “Os presentes que, por qualquer razão, não possam ser
recusados ou devolvidos sem ônus para o agente público serão incorporados ao
patrimônio da Presidência da República ou destinados a entidade de caráter
cultural ou filantrópico, na forma regulada pela Comissão de Ética dos Agentes
Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República”.
Como se vê, não basta esclarecer a que título a OAS
pagou a conta da armazenagem dos 14 contêineres de Lula. Também é de interesse
público que seja investigado o conteúdo exato do que consta nesse acervo, já
que, como preceitua o Código de Ética, presente recebido no exercício de cargo
público federal não se incorpora ao patrimônio pessoal do funcionário.
Pode ser que tudo não passe de um mal-entendido e
os 14 contêineres estejam lotados de bugigangas – regalos de até R$ 100, que
não entram na proibição do Código de Ética. De toda forma, é importante
investigar o conteúdo do acervo de Lula. Afinal, não fica bem pairar sobre o
homem que se diz o mais honesto do País dúvidas sobre sua adesão ao Código de
Ética.
Nenhum comentário:
Postar um comentário