Constituição foi fraudada; partidos hesitaram um pouco antes de
responder, mas fazem a coisa certa
Por Reinaldo
Azevedo, 01/09/2016,
www.veja.com.br
O PSDB recorre ao Supremo, nesta sexta,
com um mandado de segurança contra o fatiamento da votação do Senado, que
decidiu pela cassação do mandato de Dilma Rousseff (61 a 20), mas preservou
seus direitos políticos: 42 parlamentares se opuseram — eram necessários ao
menos 54; 36 votaram a favor de Dilma, e houve três abstenções. O partido havia
anunciado essa disposição, depois recuou. Mudou de ideia de novo e contará
agora com o apoio de DEM, PPS e PMDB.
A adesão foi anunciada pelo próprio
presidente do PMDB, senador Romero Jucá (RR), o que evidencia que, de fato, o
governo tomou, como afirmei ontem aqui, a famosa “bola nas costas”. Tanto é
assim que Jucá subscreve a ação, mas nada menos de 10 dos 19 parlamentares que
votaram pelo impeachment, mas não pela inabilitação, são do PMDB: oito ficaram
contra, e dois se abstiveram. Aliás, um é do PPS (voto contra) e outra do DEM
(abstenção).
Juntos, somam 12, justamente o número
de senadores que faltou para que Dilma também ficasse inabilitada para exercer
funções públicas.
A articulação, como se sabe, se deu sob
os auspícios de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado; Eunício
Oliveira (CE), líder peemedebista na Casa, e, obviamente, Ricardo Lewandowski,
presidente do Supremo, que comandava o julgamento.
Os adversários do PT chegaram a temer
que recorrer ao Supremo pudesse implicar o risco de reabrir o processo.
Tratava-se de um cuidado inútil. O PT vai apelar com nada menos de duas ações
contra o resultado. O relator da primeira é Teori Zavascki. O PT alega que a
lei que condenou Dilma não estaria mais em vigor. É uma bobagem monumental. Já
expliquei aqui por quê.
Ora, não cabia mesmo acomodação de
nenhuma ordem. O que Ricardo Lewandowski fez é uma brincadeira macabra, um
verdadeiro golpe. O presidente do Supremo aceitou um pedido de destaque da
bancada do PT que simplesmente FATIOU UM TRECHO DA CONSTITUIÇÃO.
É, sem dúvida, a maior agressão que a
Carta sofreu, oriunda de uma autoridade graduada — nada menos que o presidente
do Poder Judiciário — desde que foi promulgada, em 1988.
Lewandowski não estava simplesmente
aceitando um destaque a um projeto de lei ou a uma emenda, quando se pode
retirar uma parte do texto, para ser posteriormente objeto de deliberação. O
bravo cavalheiro resolveu perguntar aos senadores, na prática, se eles
concordavam ou não com o que está na Lei Maior. Quem disse que isso é
permitido? Desde quando se pode destacar um trecho da Constituição e ignorá-lo
só para vencer a batalha?
Será um constrangimento enorme ao
Supremo ter de cuidar desse assunto. Mas é inescapável. E, havendo decência,
honra e vergonha, a decisão de Lewandowski há de ser revista.
Ela constrange o Direito brasileiro.
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