Ao negar pedido de Paulo
Okamotto, que queria um salvo conduto para escapar da prisão, Gebran Neto
defendeu procedimentos do juiz Sergio Moro
Por Hugo
Marques, 06/09/2016,
www.veja.com.br
Gebran Neto: "A colaboração premiada é um moderno instrumento de
investigação"
Na decisão em que negou habeas corpus para
Paulo Okamotto, na semana passada, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fez uma defesa da lisura da Operação
Lava Jato. Ele rebateu uma por uma as acusações da defesa do presidente do
Instituto Lula sobre supostos maus-tratos aos presos, eventual ilegalidade
nas prisões temporárias e ou ainda acusações de que o juiz Sergio Moro estaria
recorrendo às prisões para forçar delações premiadas.
Okamotto é investigado no mesmo processo em que
Lula é acusado de lavagem de dinheiro. O presidente do Instituto
Lula impetrou o habeas corpus alegando que corre risco de prisão cautelar
(temporária ou preventiva) decretada, ou ainda de ter determinado sua condução
coercitiva, procedimentos que considera “inadequado” à situação dos autos. A
defesa de Okamotto alegou que as prisões cautelares em Curitiba estão sendo
decretadas “ao arrepio da lei” e ressalta que os presos provisórios da Lava
Jato estão sendo submetidos a condições degradantes, sem direito a higiene
pessoal e a visitas de familiares. Para a defesa de Okamotto, as execuções
de mandados de prisão se transformaram em “espetáculos televisivos”. Por
isso, a defesa impetrou habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo conduto,
no qual poderia transitar livremente pelo país, sem ser importunado
pela Justiça.
O desembargador Gebran Neto destacou em seu
voto que a 8ª Turma do TRF já assentou em decisões anteriores que o habeas
corpus preventivo só é cabível quando houver efetiva demonstração da existência
de ameaça do direito de liberdade de locomoção do paciente. “Não basta o mero
receio de o paciente vir a ser preso. Exige-se, quando se está a falar do
caráter preventivo da medida, que a hipotética ordem de prisão se revele desde
logo flagrantemente ilegal”, escreveu o desembargador.
Gebran Neto lembra que nenhuma da partes do
processo está livre de medidas mais gravosas, a depender do andamento das
investigações. Em março, o Ministério Público Federal pediu a prisão de
Okamotto por fundadas razões de autoria e materialidade da prática de delito de
organização criminosa, mas o juiz Sérgio Moro negou o pedido, considerando que
o processo estava na fase de coleta de evidências. Ele diz que não há
porque dar um salvo conduto para Okamotto.
“Sustenta a defesa que o paciente não teria
praticado os crimes investigados. Ora, tal discussão em sede de habeas corpus
seria precipitar eventual mérito e exame da prova”, diz o desembargador.
“Veja-se que a defesa associa a iminente ilegalidade à tese de que as condutas
imputadas ao paciente pelo órgão de acusação são improcedentes. Porém, nos
estreitos limites do habeas corpus, não cabe o aprofundamento da licitude ou
ilicitude da conduta do paciente como administrador do Instituto Lula, ou nos
recebimentos de valores e guarda de material que, segundo alega, são de
legítima propriedade do ex-presidente”.
O desembargador discorre sobre a alegação da defesa
de Okamotto de que o juiz Moro estaria recorrendo às prisões cautelares para
forçar delações premiadas. “Discordâncias centradas na suposta ilegitimidade de
uma prova produzida com o auxílio de um dos investigados e na inexistente
‘tendência judicial’ de utilização das prisões preventivas para obtenção de
confissões e colaborações, não maculam os acordos até agora firmados”, escreveu
o desembargador.
“Tampouco são pertinentes as teses que associam o
novo instituto aos mecanismos de investigação utilizados no período de
autoritarismo institucional. Ao contrário disso, o instituto nada traz de
autoritário ou medieval. De um lado, a colaboração premiada revela-se moderno
instrumento de investigação e apuração de ilícitos, sobretudo do crime
organizado. De outro, pela ótica daquele que colabora, pode ser entendido como
valoroso meio de defesa”. No mês passado, a defesa de Lula questionou
relações familiares entre Gebran e Moro, mas o tribunal respondeu que só se
manifestaria sobre questões processuais.
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