(Fonte: CP 26/09/2013).
O
ministro Celso de Mello disse e está nos anais do STF que esse quadro de
anomalia revela as gravíssimas consequências desse gesto infiel e indigno de
agentes corruptores devidamente comprovados que só fazem desqualificar e
desautorizar a atuação desses marginais no poder. Trata-se de uma quadrilha de
bandoleiros de estrada, de verdadeiros assaltantes dos cofres públicos. Devem
ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República. Ninguém
poderá viver com dignidade em uma república corrompida. Aos mensaleiros que se
assustaram, digo que foi brincadeirinha. Em direito civil, e segundo os
direitos do consumidor, isso se chama propaganda enganosa. E é crime.
Paulo Henrique C. de Oliveira, Rio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário