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terça-feira, 10 de maio de 2016

Mensalão



(Fonte: CP 26/09/2013).

O ministro Celso de Mello disse e está nos anais do STF que esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores devidamente comprovados que só fazem desqualificar e desautorizar a atuação desses marginais no poder. Trata-se de uma quadrilha de bandoleiros de estrada, de verdadeiros assaltantes dos cofres públicos. Devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República. Ninguém poderá viver com dignidade em uma república corrompida. Aos mensaleiros que se assustaram, digo que foi brincadeirinha. Em direito civil, e segundo os direitos do consumidor, isso se chama propaganda enganosa. E é crime.

Paulo Henrique C. de Oliveira, Rio.


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