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sábado, 31 de dezembro de 2016

CHOQUE DE PODERES: Marco Aurélio ou a lei? Escolha fácil!



Fui o primeiro a recomendar que Senado se negasse a receber a decisão do ministro. Também ele está obrigado a seguir a lei

Por Reinaldo Azevedo, 07/12/2016,
www.veja.com.br

Senado Federal: será que dá para confundir com a casa-da-mãe-joana

Praticamente todos os ministros que se manifestaram na sessão que julgou a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio censuraram a Mesa do Senado pelo não-cumprimento da liminar, chamando a atenção para o fato de que os descontentes devem optar pelo recurso, nunca pela desobediência.

É o que eu também acho. Costumo afirmar que decisão judicial se discute, mas se cumpre. Parece-me um imperativo dos regimes democráticos.

Mas e quando a decisão do juiz é flagrantemente ilegal? E quando a determinação de um magistrado se choca com a Constituição, com a Lei e com o Regimento Interno do tribunal ao qual pertence? E quando um único juiz decide, de uma forma espantosamente irresponsável, afastar o presidente do Poder Legislativo, como se estivesse numa guerra pessoal?

Sim, fui o primeiro a sugerir, neste blog, que o Senado se negasse a receber a notificação, deixando claro que aguardaria a decisão do pleno. Ora, não é essa a lei?

Alguém dirá: “Se a moda pega…” Sim, será muito ruim. Mas e se pegar a moda de membros de um Poder agredirem as prerrogativas de outro?

“Mas, Reinaldo, então um juiz não é livre para conceder uma liminar?” Resposta óbvia e necessária: é livre dentro do que determina a lei. Marco Aurélio, o relator do pedido de afastamento imediato de Renan, era livre para defender tal ponto de vista e submetê-lo ao Supremo.

Ora, ninguém “neste país”, como diria aquele, ousaria acusar os lendários editoriais do Estadão de fazer a apologia da ilegalidade, não é mesmo?

Nesta quarta, o jornal escreveu  o que pensa sobre a decisão de Marco Aurélio. Destaco um trecho:

“Por seu conhecido currículo, o senador Renan Calheiros não deveria ter sido eleito presidente do Senado. Na verdade, o interesse público aconselharia que o povo alagoano não o tivesse reeleito senador. O reconhecimento de que Renan não faz bem à vida pública nacional não modifica, no entanto, a inconveniência, a imprudência e a destemperança da decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o senador do exercício da presidência da Casa. Por todos os ângulos que se vê, a decisão do ministro Marco Aurélio causa profunda estranheza.

Trata-se, em primeiro lugar, de uma excepcionalíssima interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo para que seja feita liminarmente por um único ministro. Criou ele um conflito entre Poderes – ou ele esperava que o Senado recebesse passivamente a deposição de seu presidente? – que só desestabiliza ainda mais a já atribulada política nacional e perturba os combalidos meios de produção. E para quê?

Haja pressa para justificar uma decisão liminar desse teor. É difícil de explicar tamanho açodamento frente ao tempo que o próprio STF levou para decidir sobre o inquérito envolvendo Renan Calheiros. Foram nove anos de indecisão, nos quais a Corte mais parecia um gato a brincar com um novelo de linha de lã, num tempo absurdo para decidir sobre o destino de qualquer pessoa – nem se fale de uma investigação com tamanha repercussão sobre a vida institucional brasileira.”

Retomo

É claro que as pessoas não podem e não devem desrespeitar decisões judiciais, mormente autoridades. Mas também é preciso convir que não haja ministro do Supremo capaz de apagar o Inciso II do Artigo 5º da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Sem ter onde amparar a sua decisão, Marco Aurélio quis ser a lei. E ele é apenas um operador do direito.

Tanto é assim que não conseguiu nem mesmo justificar a decisão liminar. Também não o fizeram os que o acompanharam: Fachin e Rosa Weber.

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