Fui o primeiro a recomendar que
Senado se negasse a receber a decisão do ministro. Também ele está obrigado a
seguir a lei
Por Reinaldo
Azevedo, 07/12/2016,
www.veja.com.br
Senado
Federal: será que dá para confundir com a casa-da-mãe-joana
Praticamente todos os ministros que se manifestaram
na sessão que julgou a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio censuraram
a Mesa do Senado pelo não-cumprimento da liminar, chamando a atenção para o fato
de que os descontentes devem optar pelo recurso, nunca pela desobediência.
É o que eu também acho. Costumo afirmar que decisão
judicial se discute, mas se cumpre. Parece-me um imperativo dos regimes
democráticos.
Mas e quando a decisão do juiz é flagrantemente
ilegal? E quando a determinação de um magistrado se choca com a Constituição,
com a Lei e com o Regimento Interno do tribunal ao qual pertence? E quando um
único juiz decide, de uma forma espantosamente irresponsável, afastar o
presidente do Poder Legislativo, como se estivesse numa guerra pessoal?
Sim, fui o primeiro a sugerir, neste blog, que o
Senado se negasse a receber a notificação, deixando claro que aguardaria a
decisão do pleno. Ora, não é essa a lei?
Alguém dirá: “Se a moda pega…” Sim, será muito ruim. Mas e se pegar a moda de membros de um
Poder agredirem as prerrogativas de outro?
“Mas, Reinaldo, então um juiz não é livre para
conceder uma liminar?” Resposta óbvia e necessária: é livre dentro do que
determina a lei. Marco Aurélio, o relator do pedido de afastamento imediato de
Renan, era livre para defender tal ponto de vista e submetê-lo ao Supremo.
Ora, ninguém “neste país”, como diria aquele,
ousaria acusar os lendários editoriais do Estadão de fazer a apologia da
ilegalidade, não é mesmo?
“Por seu conhecido currículo, o senador Renan
Calheiros não deveria ter sido eleito presidente do Senado. Na verdade, o
interesse público aconselharia que o povo alagoano não o tivesse reeleito
senador. O reconhecimento de que Renan não faz bem à vida pública nacional não
modifica, no entanto, a inconveniência, a imprudência e a destemperança da
decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
de afastar o senador do exercício da presidência da Casa. Por todos os ângulos
que se vê, a decisão do ministro Marco Aurélio causa profunda estranheza.
Trata-se, em primeiro lugar, de uma
excepcionalíssima interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo para
que seja feita liminarmente por um único ministro. Criou ele um conflito entre
Poderes – ou ele esperava que o Senado recebesse passivamente a deposição de
seu presidente? – que só desestabiliza ainda mais a já atribulada política
nacional e perturba os combalidos meios de produção. E para quê?
Haja pressa para justificar uma decisão liminar
desse teor. É difícil de explicar tamanho açodamento frente ao tempo que o
próprio STF levou para decidir sobre o inquérito envolvendo Renan Calheiros.
Foram nove anos de indecisão, nos quais a Corte mais parecia um gato a brincar
com um novelo de linha de lã, num tempo absurdo para decidir sobre o destino de
qualquer pessoa – nem se fale de uma investigação com tamanha repercussão sobre
a vida institucional brasileira.”
Retomo
É claro que as pessoas não podem e não devem
desrespeitar decisões judiciais, mormente autoridades. Mas também é preciso
convir que não haja ministro do Supremo capaz de apagar o Inciso II do Artigo
5º da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;”
Sem ter onde amparar a sua decisão, Marco Aurélio
quis ser a lei. E ele é apenas um operador
do direito.
Tanto é assim que não conseguiu nem mesmo
justificar a decisão liminar. Também não o fizeram os que o acompanharam:
Fachin e Rosa Weber.
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