DPU ignora fundamento
constitucional e publica uma cartilha que decide cuidar dos direitos dos
invasores de escolas, ignorando milhares de estudantes que não têm ninguém para
defendê-los
Por Reinaldo
Azevedo, 16/11/2016,
www.veja.com.br
Quando você acha, leitor, que já viu de
tudo; quando você pensa que o estado brasileiro não pode ser ainda mais
pusilânime do que o até agora conhecido; quando você imagina que a
esquerdopatia que tomou conta das instituições não pode produzir novos níveis
de perversidade, eis que, então, vem a público uma cartilha — SIM, ISTO
MESMO: UMA CARTILHA — para orientar invasores de escola. E sabem que a
produziu? A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, um órgão sustentando com o dinheiro
dos impostos pagos por todos os brasileiros — muito especialmente pelos mais
pobres.
É isto mesmo: os doutores se reuniram e
resolveram, violando vários dispositivos constitucionais e legais, pôr no papel
os supostos direitos de invasores de escolas. E quem poderá lutar contra esses
valentes? Atenção! Os defensores públicos da União têm estabilidade, não podem
ser removidos de seus cargos, compõem a elite salarial dos servidores públicos
e, na prática, não têm de prestar contas a ninguém. Volto a esse ponto daqui a
pouco.
O nome da cartilha é “Garantia de
direitos em ocupações de instituições de ensino”. A página da Defensoria
na Internet que apresenta a cartilha traz esta maravilha:
“A cartilha apresenta aos estudantes os
direitos fundamentais que são exercidos e que devem ser respeitados no contexto
das atuais mobilizações: a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e a
liberdade de associação. Outros direitos destacados na cartilha são o de
proteção integral das crianças e adolescentes e também o que garante o
princípio da gestão democrática do ensino público.”
É de vomitar! Ainda que a Constituição
de 1988 esteja longe de ser uma obra-prima do direito comparado, não é
esquizofrênica a ponto de assegurar que a liberdade de expressão, de reunião e
de associação de algumas centenas cassa o direito à educação de muitos milhões.
Mais: em nenhum momento os direitos das crianças e dos adolescentes assegurados
em códigos legais estão subordinados à vontade das milícias que tomam as
escolas na base do berro e da força bruta.
A Defensoria inventa uma legislação que
não existe. Lê-se em sua página:
“Quando houver ação policial, os
estudantes devem solicitar a apresentação do mandado judicial para verificar
inclusive o prazo para desocupação espontânea.”
Uma ova! Invasores
de prédios públicos não são agentes de direito. Quer dizer que posso organizar,
então, um grupo para invadir a Defensoria Pública da União, e só uma ordem
judicial dará legitimidade a uma eventual ação da polícia?
Prevaricadores
As ditaduras não são nefastas apenas
por aquilo que fazem enquanto estão em curso. Seus efeitos perversos se revelam
também depois que já compõem o passado, sendo apenas um capítulo da história.
Foi assim com a do Estado Novo. Tem sido assim com a instaurada em 1964.
A Constituição de 1988, ainda sob o
impacto do regime militar, previu a Defensoria Pública da União assim:
“A Defensoria Pública
é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma
do art. 5º, LXXIV”.
Muito bem. Não entro em detalhes, mas
isso não era exatamente uma novidade. Tome-se aí por “necessitados” os que não
dispõem de recursos para arcar com a própria defesa ou para promover ações
contra o estado e contra terceiros. Em 2014, foi aprovada uma emenda mudando
essa redação, e o texto ganhou aquele sotaque demagógico bem ao gosto do texto
constitucional de 1988. Ficou assim:
“A Defensoria Pública é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como
expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus,
judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º
desta Constituição Federal.”
Atenção! Esse Inciso LXXIV é explícito:
a Defensoria deve atender aqueles que não têm recursos.
Logo, a Defensoria Pública da União
deveria estar advogando — SIM, O NOME É ESTE — em defesa dos milhares de
estudantes que estão sendo privados do direito à educação. Em vez disso,
decidiu ser babá de invasores, que já contam, como sabemos, com ampla
assistência jurídica.
E onde ela se escuda para produzir a
malfadada cartilha? Na Lei Complementar nº 80, que regulamenta sua atividade.
Lá está escrito que são objetivos da Defensoria:
I – a primazia da dignidade da pessoa
humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático de
Direito;
III – a prevalência e efetividade dos
direitos humanos; e
IV – a garantia dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
E como explicar a tal cartilha diante
disso? Ora, a Defensoria resolveu propugnar pela dignidade da pessoa humana dos
invasores, pelo estado democrático de direito dos invasores; pelos direitos
humanos dos invasores e pela garantia dos princípios constitucionais dos
invasores…
E os milhões que nada invadiram e que
querem aula? Quem os defende? Que se danem! São apenas a maioria silenciosa.
Seus pais pagam com o suor de seu rosto os altíssimos salários dos defensores
públicos que, depois, lhes darão um pé no traseiro em nome de uma ideologia: a
esquerdopatia.
E não adianta esperar que o Ministério
Público Federal, outra categoria de nababos, vá fazer alguma coisa. Também o
órgão comandado pelo Sr. Rodrigo Janot abandonou a população e foi puxar o saco
dos trogloditas que se impõem na base do berro e da força bruta.
Você, leitor, paga a boa vida daqueles
que o tiranizam em nome de uma ideologia.
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