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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

ESCOLAS INVADIDAS 2 – A esquerdopata Defensoria Pública dá um chute no povo e vira babá de invasor, violando a Constituição. MP de Janot faz a mesma coisa



DPU ignora fundamento constitucional e publica uma cartilha que decide cuidar dos direitos dos invasores de escolas, ignorando milhares de estudantes que não têm ninguém para defendê-los

Por Reinaldo Azevedo, 16/11/2016,
 www.veja.com.br

Quando você acha, leitor, que já viu de tudo; quando você pensa que o estado brasileiro não pode ser ainda mais pusilânime do que o até agora conhecido; quando você imagina que a esquerdopatia que tomou conta das instituições não pode produzir novos níveis de perversidade, eis que, então, vem a público uma cartilha — SIM, ISTO MESMO: UMA CARTILHA — para orientar invasores de escola. E sabem que a produziu? A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, um órgão sustentando com o dinheiro dos impostos pagos por todos os brasileiros — muito especialmente pelos mais pobres.

É isto mesmo: os doutores se reuniram e resolveram, violando vários dispositivos constitucionais e legais, pôr no papel os supostos direitos de invasores de escolas. E quem poderá lutar contra esses valentes? Atenção! Os defensores públicos da União têm estabilidade, não podem ser removidos de seus cargos, compõem a elite salarial dos servidores públicos e, na prática, não têm de prestar contas a ninguém. Volto a esse ponto daqui a pouco.

O nome da cartilha é “Garantia de direitos em ocupações de instituições de ensino”.  A página da Defensoria na Internet que apresenta a cartilha traz esta maravilha:

“A cartilha apresenta aos estudantes os direitos fundamentais que são exercidos e que devem ser respeitados no contexto das atuais mobilizações: a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e a liberdade de associação. Outros direitos destacados na cartilha são o de proteção integral das crianças e adolescentes e também o que garante o princípio da gestão democrática do ensino público.”

É de vomitar! Ainda que a Constituição de 1988 esteja longe de ser uma obra-prima do direito comparado, não é esquizofrênica a ponto de assegurar que a liberdade de expressão, de reunião e de associação de algumas centenas cassa o direito à educação de muitos milhões. Mais: em nenhum momento os direitos das crianças e dos adolescentes assegurados em códigos legais estão subordinados à vontade das milícias que tomam as escolas na base do berro e da força bruta.

A Defensoria inventa uma legislação que não existe. Lê-se em sua página: 

“Quando houver ação policial, os estudantes devem solicitar a apresentação do mandado judicial para verificar inclusive o prazo para desocupação espontânea.

Uma ova! Invasores de prédios públicos não são agentes de direito. Quer dizer que posso organizar, então, um grupo para invadir a Defensoria Pública da União, e só uma ordem judicial dará legitimidade a uma eventual ação da polícia?

Prevaricadores

As ditaduras não são nefastas apenas por aquilo que fazem enquanto estão em curso. Seus efeitos perversos se revelam também depois que já compõem o passado, sendo apenas um capítulo da história. Foi assim com a do Estado Novo. Tem sido assim com a instaurada em 1964.

A Constituição de 1988, ainda sob o impacto do regime militar, previu a Defensoria Pública da União assim:

“A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”.

Muito bem. Não entro em detalhes, mas isso não era exatamente uma novidade. Tome-se aí por “necessitados” os que não dispõem de recursos para arcar com a própria defesa ou para promover ações contra o estado e contra terceiros. Em 2014, foi aprovada uma emenda mudando essa redação, e o texto ganhou aquele sotaque demagógico bem ao gosto do texto constitucional de 1988. Ficou assim:

“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”

Atenção! Esse Inciso LXXIV é explícito: a Defensoria deve atender aqueles que não têm recursos.

Logo, a Defensoria Pública da União deveria estar advogando — SIM, O NOME É ESTE — em defesa dos milhares de estudantes que estão sendo privados do direito à educação. Em vez disso, decidiu ser babá de invasores, que já contam, como sabemos, com ampla assistência jurídica.

E onde ela se escuda para produzir a malfadada cartilha? Na Lei Complementar nº 80, que regulamenta sua atividade. Lá está escrito que são objetivos da Defensoria:

I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das        desigualdades sociais;

II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;

III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e

IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do      contraditório.

E como explicar a tal cartilha diante disso? Ora, a Defensoria resolveu propugnar pela dignidade da pessoa humana dos invasores, pelo estado democrático de direito dos invasores; pelos direitos humanos dos invasores e pela garantia dos princípios constitucionais dos invasores…

E os milhões que nada invadiram e que querem aula? Quem os defende? Que se danem! São apenas a maioria silenciosa. Seus pais pagam com o suor de seu rosto os altíssimos salários dos defensores públicos que, depois, lhes darão um pé no traseiro em nome de uma ideologia: a esquerdopatia.

E não adianta esperar que o Ministério Público Federal, outra categoria de nababos, vá fazer alguma coisa. Também o órgão comandado pelo Sr. Rodrigo Janot abandonou a população e foi puxar o saco dos trogloditas que se impõem na base do berro e da força bruta.

Você, leitor, paga a boa vida daqueles que o tiranizam em nome de uma ideologia.

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