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domingo, 18 de dezembro de 2016

Na hora errada



Temer confunde conciliação com permissividade ao defender anistia prévia a Lula

Por Augusto Nunes, 17/11/2016,
 www.veja.com.br

Texto de Dora Kramer Publicado no Estadão

Ainda bem que Michel Temer só preside o Poder Executivo. Não manda no Judiciário nem dispõe de prerrogativas que lhe permitam interferir diretamente nas investigações do Ministério Público.

Fosse ele juiz das demandas na Polícia Federal e do Ministério Público em relação à Operação Lava Jato haveria motivos para preocupação em decorrência de sua assertiva de que uma possível (e provável) ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio da Silva traria instabilidade política ao País.

Estivesse Temer no lugar de Sérgio Moro, talvez levasse em conta essa avaliação supostamente caridosa para decidir se seria justificada ou não a detenção de Lula. Aí vista pela ótica política. Como as instituições são independentes e o presidente pode muito, mas não pode tudo, trata-se apenas de uma opinião dada em hora errada.

Lamentável, porém, que como professor de direito constitucional e político para lá de experiente, considere que a eventualidade da punição a quem quer que seja represente um “problema” para o País.

A declaração, dada em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, revela, talvez, menos a convicção real de Michel Temer e mais uma dúvida oculta sobre a própria legitimidade. Receio de ser classificado como golpista. No fundo, insegurança a respeito dos próprios atos. No raso, dúvida sobre o funcionamento das instituições, o trabalho do Ministério Público, da Justiça e da Polícia Federal.

Quando afirma que uma prisão de Lula poderia ser um fator de risco institucional, o presidente da República sinaliza posição de enfraquecimento das instituições. Movimento contrário seria o de dizer que a questão a outras instâncias pertence. E a elas cabe decidir livremente de acordo com a lei.

Se assim for, de maneira legal, a possível (e provável) decretação de prisão de Lula ou de qualquer outra figura da República, que seja. Se não for, melhor para os envolvidos, entre os quais não pode se incluir o presidente da República.

A menos que tenha contas a ajustar e, nesse caso, advogue em causa própria.

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