Temer confunde conciliação com
permissividade ao defender anistia prévia a Lula
Por Augusto
Nunes, 17/11/2016,
www.veja.com.br
Texto de Dora Kramer Publicado no Estadão
Ainda bem que Michel Temer só preside o Poder
Executivo. Não manda no Judiciário nem dispõe de prerrogativas que lhe permitam
interferir diretamente nas investigações do Ministério Público.
Fosse ele juiz das demandas na Polícia Federal e do
Ministério Público em relação à Operação Lava Jato haveria motivos para
preocupação em decorrência de sua assertiva de que uma possível (e provável)
ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio da Silva traria
instabilidade política ao País.
Estivesse Temer no lugar de Sérgio Moro, talvez
levasse em conta essa avaliação supostamente caridosa para decidir se seria
justificada ou não a detenção de Lula. Aí vista pela ótica política. Como as
instituições são independentes e o presidente pode muito, mas não pode tudo,
trata-se apenas de uma opinião dada em hora errada.
Lamentável, porém, que como professor de direito
constitucional e político para lá de experiente, considere que a eventualidade
da punição a quem quer que seja represente um “problema” para o País.
A declaração, dada em entrevista ao programa Roda
Viva, da TV Cultura, revela, talvez, menos a convicção real de Michel Temer
e mais uma dúvida oculta sobre a própria legitimidade. Receio de ser
classificado como golpista. No fundo, insegurança a respeito dos próprios atos.
No raso, dúvida sobre o funcionamento das instituições, o trabalho do
Ministério Público, da Justiça e da Polícia Federal.
Quando afirma que uma prisão de Lula poderia ser um
fator de risco institucional, o presidente da República sinaliza posição de
enfraquecimento das instituições. Movimento contrário seria o de dizer que a
questão a outras instâncias pertence. E a elas cabe decidir livremente de
acordo com a lei.
Se assim for, de maneira legal, a possível (e
provável) decretação de prisão de Lula ou de qualquer outra figura da
República, que seja. Se não for, melhor para os envolvidos, entre os quais não
pode se incluir o presidente da República.
A menos que tenha contas a ajustar e, nesse caso,
advogue em causa própria.
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